segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Resolução para Concessão de Bolsas para Docentes

Na reunião do CONSAD, realizada no dia 16 de setembro de 2016, foi lido o parecer do processo 23204.006132.2016-20 que trata sobre uma “minuta de resolução que estabelece critérios para concessões de bolsas a professores do magistério superior da UFOPA” (Memorando 210/2016 - PROPPIT). O parecerista, Pró-Reitor de Planejamento Prof. Clodoaldo Santos, leu o parecer (em anexo) e solicitou dispensa de interstício, para que o parecer fosse discutido e votado na mesma reunião, conforme parágrafo 1º do artigo 59 do Regimento Geral da UFOPA.

Com apoio de representantes docentes (inclusive eu) e outros conselheiros, conseguimos adiar a votação com o intuito de possibilitar a discussão da minuta de resolução (em anexo) com a categoria docente.

Minhas considerações iniciais sobre a minuta são:
  • De fato, a resolução não estabelece critérios. Mas sim serão os editais que estabelecerão.
  • Não fica claro qual o fórum deliberativo sobre os editais elaborados pelas unidades administrativas. Sugiro que os editais das unidades administrativas sejam aprovados no CONSEPE;
Nosso representante docente, Prof. Joacir de Oliveira, enviou as seguintes observações:
  • Creio que deve ficar clara a diferença entre as duas modalidades de "bolsa", a fim de evitar alguma interpretação errônea;
Bolsa Prêmio: entendo que é recurso DADO APENAS 1 VEZ;  este é destinado ao pesquisador que, como nos moldes, dos prêmios pesquisadores nacionais CNPq, poderá ser gasto como o contemplado bem entender. Neste caso deve ficar claro o montante a ser repassado.  Comento a este respeito mais adiante.
Bolsa auxílio: entendo que seria o recebimento mensal de um valor ao longo de um dado período (6 meses ou 1 ano, por exemplo) e destinado exclusivamente para subsidiar as pesquisas do docente.
  • Definir a abrangência ou restrição da área de premiação. Pelo que entendo da proposta encaminhada, ela é direcionada somente à pesquisa, o que eu particularmente concordo. Razão: incluindo-se extensão, ensino, etc. creio que limitará e muito os recursos, diluindo as possíveis bolsas a valores irrisórios e definitivamente fugindo do propósito que é "subsidiar pesquisas em andamento";
  • Do premiado: creio que se um docente foi contemplado num ano, no outro este não deve entrar. Razão: há projetos que podem estar vinculados a grupos muito fortes de pesquisa e, deste modo, garante grandes logros em pouco tempo e deixamos de premiar outros trabalhos que também são relevantes e de qualidade;
  • Dos valores:
Bolsa Prêmio (cont...): No artigo 4º, II, parágrafo 3º, o qual menciona a constituição federal, limita o valor máximo a ser pago igual ao teto do funcionalismo público, o que nos dias de hoje seria o valor de 39 mil reais. Ainda que bastante atrativo, considero um valor bastante alto. Minha proposta para isto: estipular uma porcentagem, do que se refere este parágrafo, de no máximo de 30%, o que corresponderia nos dias de hoje a 11.700,00 (onze mil e setecentos reais). Ainda fica atrativo e dependendo dos recursos, mais de um docente poderá ser premiado naquele ano.
Bolsa auxílio: neste caso pode ser mais flexível, porém devemos ter uma referência. Pode se tomar como base as chamadas "taxas de bancadas" destinadas às pós-graduações. No caso de que os valores poderiam ser muito elevados para a condição financeira da UFOPA, novamente poderia ser proposto, por exemplo, uma porcentagem X com base na taxa de bancada do CNPq na modalidade do mestrado.
  • No artigo 12 da minuta, quem serão os órgãos competentes?  Está vago este artigo. Deve ficar claro de quem será a  competência para elaborar, lançar e executar o edital.
Fico no aguardo de contribuições pelo blog, por email ou whatsapp.

Minuta de Resolução
Parecer do Relator

Prof. Hugo Alex Diniz
Representante Docente CONSAD/UFOPA

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Mensagem enviada por Whatsapp no grupo Docentes UFOPA

Bom dia, professores e professoras:

Amanhã (28) teremos a 10a Reunião Extraordinária do CONSUN às 08:30 no Campus Amazônia. Ordem do dia:
1 - Aprovação dos planos de concurso docente;
2 - Composição dos órgãos diretivos da Fundação de Integração Amazônica.

Faço algumas observações:
1 - NÃO estarei presente por estar em viagem para evento científico;
2 - a convocação  chegou com menos de 48 horas de antecedência, o que só pode ser feito com urgência justificada (art. 39 - Regimento);
3 - a reunião anterior também foi convocada com menos de 72 horas úteis, o que também é pouco para mobilização e consulta da categoria;
4 - a grande quantidade de extraordinárias  (10 contra apenas 2 ordinárias) dificulta o planejamento para participação e articulação  (irei solicitar revisão do calendário de reuniões);
5 - creio ser muito importante para a comunidade a divulgação do quadro geral de concursos. Caso alguém tenha, favor me enviar. Divulgarei no blog assim que eu tiver;
6 - novamente o assunto da FIAM entra em uma pauta extraordinária sem uma maior clareza sobre qual proposta será apresentada. Precisamos ficar atentos a esta importante questão. Da última vez, a representação docente foi decisiva para a mudança dos rumos.

Fico à disposição para discutir sobre estes temas. Agradeço àqueles que já  mandaram contribuições sobre minha consulta anterior. Se você não viu a resposta da Reitoria à carta aberta, fale comigo. Destaco nossas discussões sobre progressão docente e segurança nos laboratórios. Estou no aguardo de sua contribuição.

Prof. Hugo Diniz

Convocação para 10ª Reunião Extraordinária do CONSUN

E-mail da Secretaria do CONSUN recebido em 26/07/2015 17:41

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Senhor(a) Conselheiro(a),
De ordem da Presidente do Conselho Universitário, Raimunda Nonata Monteiro, convocamos Vossa Senhoria para a 10ª Reunião Extraordinária do Consun, a ocorrer no dia 28 de julho de 2016, às 8h30min, na Sala de Reuniões do Consun – número 108, Térreo, Unidade Amazônia. Com a seguinte pauta a ser discutida:
1. ABERTURA
2. COMUNICAÇÕES
3. APROVAÇÃO DE FALTAS JUSTIFICADAS
4. ORDEM DO DIA
4.1. Aprovação dos planos de concurso docente
Justificava: Necessidade de contratação de professores para suprir o quadro de docentes da instituição e exiguidade dos prazos para o lançamento do edital.
 
4.2. Composição dos órgãos diretivos da Fundação de Integração Amazônica
 
Justificativa: Necessidade de adequação da composição do conselho curador e diretorias da fundação visando atender as previsões contidas na resolução do Consun da Ufopa, para que a fundação possa gerir projetos da Ufopa.

ORIENTAÇÕES:
- Favor acusar recebimento e confirmar presença;
- Informamos que a frequência das reuniões do Consun será registrada formalmente pela Secretaria, o membro do Consun que, por motivo justo, não puder comparecer a uma reunião deverá encaminhar à Secretaria-Geral a comunicação devida, por escrito, pelo menos doze (12) horas antes, a fim de permitir a convocação do seu suplente. Não havendo pedido de justificativa, a falta será dada como não justificada.
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CONSELHO UNIVERSITÁRIO- CONSUN
Secretaria-Geral dos Conselhos Superiores - Sege
End. Av. Mendonça Furtado - Bairro Liberdade
Sala 108 e 110 - Térreo - Unidade Amazônia
Contatos: 2101-7611/991403221
AssuntoCONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DeGabinete Reitoria - UFOPA
Remetentegabufopa@gmail.com
ParaFernanda Peres
DataTer. 15:33
Prezados,

De ordem do presidente do Conselho Universitário,

Solicito convocação de reunião extraordinária para o Consun, no dia 28/07/2016 às 08:30h, para tratar sobre os seguintes pontos:

*Aprovação dos planos de concurso docente.
Justificava: Necessidade de contratação de professores para suprir o quadro de docentes da instituição e exiguidade dos prazos para o lançamento do edital.

* Composição dos órgãos diretivos da Fundação de Integração Amazônica.
Justificativa: Necessidade de adequação da composição do conselho curador e diretorias da fundação visando atender as previsões contidas na resolução do Consun da UFOPA, para que a fundação possa gerir projetos da UFOPA.


Ayrton Santos
Chefe de Gabinete

Gabinete Reitoria
(93) 2101-4911

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Posse e início dos trabalhos

Prezadas professoras e prezados professores:

Na segunda (11), tomaram posse os novos membros dos Conselhos Superiores. Agradeço o expressivo apoio ao meu nome. Isto apenas aumenta minha responsabilidade neste trabalho de representar a categoria docente no CONSAD / CONSUN. Vamos ao trabalho.
Necessito da manifestação da categoria sobre os seguintes pontos:


  1. A Reitoria respondeu a um memorando que enviei na qualidade de Coordenador do Mestrado Profissional em Matemática (função que desempenhei até maio de 2016). Nesse documento, retomo as questões abordadas na Carta Aberta de 25/04/2016. Em anexo, encaminho a resposta da Reitoria. Não vou fazer considerações no momento, aguardando ouvir suas opiniões. Temas importantes foram abordados, como progressão docente, segurança nos laboratórios e distribuição de espaço físico;
  2. Na última reunião do CONSUN (11/07), pela segunda vez, não foi aceita a justificativa de falta, enviada em tempo hábil, pela conselheira Sheyla Couceiro, representante docente no CONSEPE. A mesma estava ministrando um módulo intensivo no Programa de Pós PPG-RACAM. Isto abre uma importante discussão sobre quais justificativas serão aceitas para ausências nos Conselhos Superiores. Inclusive, por conta da não aceitação de suas justificativas, nossa conselheira eleita recebeu indicativo da Secretaria do CONSUN da perda do mandato. Foi protocolado recurso contra esta decisão. Esta reunião em particular foi convocada com menos de 72 horas úteis, sem urgência justificada, ferindo o Art 39 do Regimento. Eu só pude comparecer à reunião porque contei com a gentileza do Prof. Hamilton Carvalho que supervisionou em meu lugar uma avaliação substitutiva agendada com antecedência. Até o momento, houve 02 reuniões ordinárias e 09 extraordinárias do CONSUN. Isto dificulta a participação dos representantes das categorias nas reuniões. Votei pela aceitação da justificativa da conselheira e fiz uma declaração de meu voto;
  3. Protocolei pedido de inclusão de pauta no CONSAD (em anexo), solicitando suspensão imediata dos procedimentos comunicados pelo Memorando 13/2015 - PROGEP, até que haja regulamentação interna da UFOPA. A alteração nos interstícios das progressões docentes tem causado prejuízo financeiro imediato e futuro. Protocolei este documento apenas por precaução, pois acredito que a aprovação na data de ontem pelo plenário do Senado Federal do PLC 34/2016 já é mais do que suficiente para tirar quaisquer dúvidas sobre quando o professor adquire o direito à progressão/promoção e seus efeitos financeiros. A Administração Superior da UFOPA precipitou-se em alterar os procedimentos, na direção contrária das discussões nacionais. E sem discussão local. Vamos esperar a sanção presidencial? Após a sanção, aguardaremos manifestação do MEC e MPOG? Estou lutando pela suspensão imediata e a revisão dos processos feitos segundo estes procedimentos que não foram NORMATIZADOS apenas INFORMADOS. Quem se responsabilizará pelos prejuízos causados?
Por favor, enviem suas contribuições por gmail (endereço halexdiniz), pelo blog ou pelo whatsapp (grupo Docentes UFOPA). 

Atenciosamente,
Prof. Hugo Alex Diniz
Membro da Representação Docente CONSAD/CONSUN

Anexos:



Convocação - CONSUN - 9ª Reunião Extraordinária - 11.07.16

Algumas observações:

Obs 01 - Não foi obedecido o prazo de 03 dias úteis de antecedência conforme Art. 39 - Regimento Geral - UFOPA.

Obs 02 - Conforme Art. 39 - § 3, este prazo pode ser reduzido em caso de urgência justificada, o que não parece ser o caso.

Obs 03 - Placar das reuniões do CONSUN - Ordinárias 02 x Extraordinárias 09. Há aqui uma falha de planejamento.

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E-mail enviado pela Secretaria do CONSUN, recebido às 14:33 de 07/07/2016 (quinta-feira)


Senhor(a) Conselheiro(a),
De ordem do Presidente do Conselho Universitário, Clodoaldo Alcino Andrade dos Santos, Reitor em exercício, convocamos Vossa Senhoria para a 9ª Reunião Extraordinária do Consun, a ocorrer no dia 11 de julho de 2016, às 8h30min, na Sala de Reuniões do Consun – número 108, Térreo, no Campus Amazônia. Com a seguinte pauta a ser discutida:

1. ABERTURA

2. COMUNICAÇÕES

3. APROVAÇÃO DE FALTAS JUSTIFICADAS

4. ORDEM DO DIA
4.1. Posse dos Conselheiros Eleitos para os Conselhos Superiores.

terça-feira, 14 de junho de 2016

Eleições para CONSAD 2016

Prezados professores:

Estou concorrendo a uma vaga no CONSAD como representante docente. A eleição será no dia 24 de junho de 2016 (sexta-feira). Quero pedir seu voto e apoio.
Reativei o blog que está no endereço

http://docente-consun-ufopa.blogspot.com.br/ .

Ali vocês poderão ver minha atuação como conselheiro no ano de 2014. Destaco o trabalho realizado na Comissão Especial para Discussão do Regimento da UFOPA.
Quero ocupar uma vaga no CONSAD porque acredito que posso contribuir neste momento difícil que a UFOPA atravessa. Proponho os seguintes pontos para nortearem minha atuação no CONSAD/CONSUN:

1 - ampliação do serviço de informações sobre os conselhos superiores (convocações, pautas, informes, etc) por meio do blog, da lista de emails e do aplicativo whatsapp;
2 - utilização destas tecnologias para registro de manifestações dos docentes, com intuito de efetivar a  minha representatividade da categoria docente nos Conselhos Superiores. Esta metodologia não substituirá o papel das decisões colegiadas da categoria, que orientarão o posicionamento e o voto desta representação;
3 - disponibilizar outras informações acadêmicas e administrativas de interesse da classe docente;
4 - lutar pela derrubada da decisão da Gestão Superior de alterar os interstícios e de recusar o pagamento retroativo dos efeitos financeiros de progressões/promoções docentes. Buscaremos a aprovação no CONSUN de um instrumento normativo semelhante à resolução 4644/CONSEPE/UFPA de 24/03/2015 (ver em anexo, em especial o artigo 29). Recomendo a leitura do PL 4251/2015 do Poder Executivo (aprovado pela Câmara em 01/06/2016 e enviado ao Senado em 07/06/2016), em especial art 1º;
5 - respeito às decisões colegiadas dos Institutos, Programas e Cursos.


Desde já estou à disposição,
Prof. Hugo Diniz

Resolução 4644/CONSEPE/UFPA