Na reunião do CONSAD, realizada no dia 16 de setembro de 2016, foi lido o parecer do processo 23204.006132.2016-20 que trata sobre uma “minuta de resolução que estabelece critérios para concessões de bolsas a professores do magistério superior da UFOPA” (Memorando 210/2016 - PROPPIT). O parecerista, Pró-Reitor de Planejamento Prof. Clodoaldo Santos, leu o parecer (em anexo) e solicitou dispensa de interstício, para que o parecer fosse discutido e votado na mesma reunião, conforme parágrafo 1º do artigo 59 do Regimento Geral da UFOPA.
Com apoio de representantes docentes (inclusive eu) e outros conselheiros, conseguimos adiar a votação com o intuito de possibilitar a discussão da minuta de resolução (em anexo) com a categoria docente.
Minhas considerações iniciais sobre a minuta são:
- De fato, a resolução não estabelece critérios. Mas sim serão os editais que estabelecerão.
- Não fica claro qual o fórum deliberativo sobre os editais elaborados pelas unidades administrativas. Sugiro que os editais das unidades administrativas sejam aprovados no CONSEPE;
Nosso representante docente, Prof. Joacir de Oliveira, enviou as seguintes observações:
- Creio que deve ficar clara a diferença entre as duas modalidades de "bolsa", a fim de evitar alguma interpretação errônea;
Bolsa Prêmio: entendo que é recurso DADO APENAS 1 VEZ; este é destinado ao pesquisador que, como nos moldes, dos prêmios pesquisadores nacionais CNPq, poderá ser gasto como o contemplado bem entender. Neste caso deve ficar claro o montante a ser repassado. Comento a este respeito mais adiante.
Bolsa auxílio: entendo que seria o recebimento mensal de um valor ao longo de um dado período (6 meses ou 1 ano, por exemplo) e destinado exclusivamente para subsidiar as pesquisas do docente.
- Definir a abrangência ou restrição da área de premiação. Pelo que entendo da proposta encaminhada, ela é direcionada somente à pesquisa, o que eu particularmente concordo. Razão: incluindo-se extensão, ensino, etc. creio que limitará e muito os recursos, diluindo as possíveis bolsas a valores irrisórios e definitivamente fugindo do propósito que é "subsidiar pesquisas em andamento";
- Do premiado: creio que se um docente foi contemplado num ano, no outro este não deve entrar. Razão: há projetos que podem estar vinculados a grupos muito fortes de pesquisa e, deste modo, garante grandes logros em pouco tempo e deixamos de premiar outros trabalhos que também são relevantes e de qualidade;
- Dos valores:
Bolsa Prêmio (cont...): No artigo 4º, II, parágrafo 3º, o qual menciona a constituição federal, limita o valor máximo a ser pago igual ao teto do funcionalismo público, o que nos dias de hoje seria o valor de 39 mil reais. Ainda que bastante atrativo, considero um valor bastante alto. Minha proposta para isto: estipular uma porcentagem, do que se refere este parágrafo, de no máximo de 30%, o que corresponderia nos dias de hoje a 11.700,00 (onze mil e setecentos reais). Ainda fica atrativo e dependendo dos recursos, mais de um docente poderá ser premiado naquele ano.
Bolsa auxílio: neste caso pode ser mais flexível, porém devemos ter uma referência. Pode se tomar como base as chamadas "taxas de bancadas" destinadas às pós-graduações. No caso de que os valores poderiam ser muito elevados para a condição financeira da UFOPA, novamente poderia ser proposto, por exemplo, uma porcentagem X com base na taxa de bancada do CNPq na modalidade do mestrado.
- No artigo 12 da minuta, quem serão os órgãos competentes? Está vago este artigo. Deve ficar claro de quem será a competência para elaborar, lançar e executar o edital.
Fico no aguardo de contribuições pelo blog, por email ou whatsapp.
Minuta de Resolução
Parecer do Relator
Minuta de Resolução
Parecer do Relator
Prof. Hugo Alex Diniz
Representante Docente CONSAD/UFOPA