segunda-feira, 9 de junho de 2014

Relatoria - Programa de Incubação de Empresas

Seguem minhas observações, como relator, sobre a minuta do Regimento Interno do Programa de Incubação de Empresas.

  • Deve haver um capítulo específico que trate sobre os recursos financeiros: origem, gestão, destinação e prestação de contas. Não fica claro se a UFOPA entrará com recursos. A FADESP aparece como gestora dos recursos (artigo 2). Mas de quem é a ordenação dos recursos? Creio que vários destes pontos devem estar previstos no Regimento Interno do NIT (Núcleo de Inovação Tecnológica), que ainda se encontra como minuta também. Quem decide o valor da Taxa de Serviços? A quem o NIT está subordinado?
  • Outros conselheiros concordam que o nome da FADESP não deve aparecer. E sim, referir-se a "Fundação de Amparo à Pesquisa". No momento será a FADESP;
  • No artigo 4, que trata dos objetivos, sugiro que um deles contemple os pesquisadores e alunos da UFOPA, como geradores e incorporadores de novas tecnologias. No artigo 55 está prevista a elaboração de artigos científicos e etc.
  • Os artigos 5 e 6 não devem conter o endereço da estrutura física. Ainda mais por ser uma estrutura provisória.
  • O que são as entidades apoiadoras? No conselho consultivo, deve haver apenas um representante de todas as entidades apoiadoras.
  • O parágrafo 2 do artigo 38 deve ter uma melhor redação, em minha opinião. Gostaria de ouvir neste item a opinião de um profissional que tenha conhecimentos sobre a relação entre empresas e meio ambiente. Minha leitura leiga indica, de modo grosseiro, que pode haver dano ambiental desde que haja um Plano de Controle Ambiental. 
  • No mais, o documento está bem escrito e descreve bem o relacionamento com as empresas incubadas, resguardando o patrimônio intelectual e físico da UFOPA.

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