Começaram os trabalhos da Comissão Especial, constituída apara avaliar a minuta apresentada ao CONSUN e à comunidade acadêmica. As observações que surgiram na primeira reunião:
- O Regimento repete vários artigos do Estatuto. Tais artigos, em minha opinião, não devem ser discutidos, a menos que sejam alterados para acrescentar algo não previsto no Estatuto;
- O Regimento está inspirado no Regimento da UFPA;
- Parágrafo Único do Artigo 2 - trocar Estatuto por Regimento;
- O artigo 6 e outros semelhantes (artigo 28 e 37) preveem que a representação estudantil nos conselhos superiores seja definida nos estatutos dos órgãos do movimento estudantil. Estou me posicionando contrário a isto. As mesmas regras devem ser aplicadas às representações das três categorias;
- O artigo 8 se contradiz;
- Artigo 11 - Trocar congregação por conselho;
- No artigo 12, não há o parágrafo único, como no Estatuto, sobre a composição mínima de 70% de docentes. Qual a posição da categoria docente sobre isto ?
- Ainda no artigo 12, está prevista, assim como no Estatuto, uma vaga no CONSUN para um representante do CONSECOM. Terá direito a voto? Mesmo representando apenas um órgão consultivo?
- Artigo 15 - deve-se deixar clara a composição dos membros. Sugiro que sejam 7 membros, contando com o presidente da Câmara;
- Artigo 19 - as decisões das Câmaras devem ir para a plenária do CONSUN. O Regimento da UFPA prevê um mecanismo de veto para o presidente do CONSUN;
- Não está prevista a Secretaria dos Conselhos;
- Artigo 25 - Quais as pró-reitorias estão no CONSEPE? Quantos representantes de cada categoria? Deixamos estas questões para o Regimento do CONSEPE?
- Artigo 27 - Os conselheiros que são Pró-Reitores, por exemplo, perdem o mandato ?
- Artigo 34 - Quais as pró-reitorias estão no CONSAD? Quantos representantes de cada categoria? Deixamos estas questões para o Regimento do CONSAD?
- Artigo 38 f - apenas professores? e apenas para instituições de ensino superior?
- Artigo 42 - quem é o decano? Mais tempo de UFOPA (tem vários com o mesmo tempo) ? Mais tempo no serviço público federal?
- Capítulo II - não está previsto que os diretores dos Campi serão eleitos.
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