Recebi a convocação para uma reunião extraordinária do CONSUN. Seguem abaixo os links para os documentos relativos à relatoria que estava em minha responsabilidade. Irei questionar por que o Regimento Eleitoral, para a eleição dos Diretores de Instituto, não está na pauta da reunião.
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Secretaria Geral do Conselho Universitário
Data: 03 de setembro de 2014 16:49
Assunto: Convocação - CONSUN - 2a. Reunião Extraordinária - 08.09.14
Senhor (a) Conselheiro (a)
O Presidente do Conselho Universitário da Ufopa, em exercício, Prof.
Dr. Anselmo Alencar Colares, convoca V.Sas. para 2ª. Reunião
Extraordinária a ser realizada no dia 08.09.14 às 14h, na Sala de
Reuniões do Consun, Sala 108 – 1º Andar no Câmpus Amazônia. Com a
seguinte pauta a ser discutida:
1. ABERTURA
2. LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA.- 1ª Reunião Extraordinária do dia 21.07.2014.
3. COMUNICAÇÕES
4. PROPOSIÇÕES
5. ORDEM DO DIA:
PROCESSOS EM FASE DE APRESENTAÇÃO
CÂMARA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - CAD
5.1. Processo nº 23204-011998/2013-18
Assunto: Dispõe sobre a doação de um terreno urbano pertencente ao patrimônio municipal de Itaituba a Ufopa.
Interessado: Sinfra – Superintendência de Infra-Estrutura
Relator: Romero Carrilho Félix Júnior.
5.2. Processo nº 23204-013393/2013-59
Assunto: Doação à Ufopa de bens patrimoniais da cidade de Oriximiná
Interessado: Câmpus de Oriximiná (encaminhado pela Proad)
Relator: Romero Carrilho Félix Júnior.
5.3. Processo nº 23204.004235/2014-93
Assunto: Regimento da Comissão Interna de Supervisão – CIS da Ufopa.
Interessado: CIS.
Relator: Sylmara Luz
5.4. Processo nº 23204.003848/2014-11
Assunto: Relatório de Gestão do Exercício 2013.
Interessado: Pró-reitoria de Planejamento Institucional - Proplan.
Relator: Profa. Izaura Cristina Pereira.
5.5. Processo nº 23204.004877/2014-92
Assunto: Minuta de Regimento do Programa de Incubação de Empresas da Ufopa.
Interessado: NIT – Núcleo de Inovação Tecnológica da Ufopa.
Relator: Prof. Hugo Diniz.
5.6. Processo nº 23204.004112/2014-52
Assunto: Termo de Cooperação entre Comissão Nacional de Energia Nuclear e a Ufopa.
Interessado: Pró-Reitoria de Administração - Proad.
Relator: Profa. Elaine Cristina Pacheco de Oliveira.
CÂMARA DE ASSUNTOS ACADÊMICOS - CAC
5.7. Processo nº 23204.001037/2011-23
Assunto: Acordo de Cooperação Técnica Científica INEA/Ufopa.
Interessado: Pró-Reitoria de Administração - Proad.
Relator: Joelden Rocha
5.8. Processo nº 23204-008772/2014-11
Assunto: Curso de Especialização em Docência e Educação Infantil.
Interessado: Instituto de Ciências da Educação - ICED
Relator: Profa. Cleise da Fonseca Abreu
5.9. Processo nº 23204-009001/2014-32
Assunto: Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Integrada em Matemática e Física – PARFOR.
Interessado: PROEN.
Relator: Prof. Sérgio de Melo
5.10. Processo nº 23204-003013/2014-67
Assunto: Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Integrada em Biologia e Química - PARFOR.
Interessado: PROEN.
Relator: Prof. Raimundo Valdomiro de Sousa.
5.11. Processo nº 23204-008949/2014-71
Assunto: Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Integradas em Biologia e Química - ICED.
Interessado: PROEN.
Relatora: Profa. Ynglea Georgina Goch.
PROCESSOS EM FASE DE JULGAMENTO
5.12. Processo nº 23204-006471/2014-44 – HOMOLOGAÇÃO DE AD REFERENDUM
Assunto:
Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia das Águas – BICTA.
Interessado: Instituto de Ciências e Tecnologia das Águas - ICTA
Relator: Prof. Thiago Almeida
6. O QUE OCORRER.
OBS.
Encaminhamos também em arquivo anexado a proposta da ata da 1ª Reunião
Extraordinária realizada no dia 21.07.14. Caso V.Sas. queiram encaminhar
sugestões para inclusão na referida ata, aguardaremos até o dia
05/09.14 até as 16h. Solicitamos que as inclusões sugeridas na ata sejam
feitas na cor vermelha.
ORIENTAÇÕES:
-
A Secretaria Geral do Conselho informa que a frequência as reuniões do
CONSUN será registrada formalmente pela Secretaria, o membro do CONSUN
que, por motivo justo, não puder comparecer a uma reunião deverá
encaminhar à Secretaria Geral a comunicação devida, por escrito, pelo
menos doze (12) horas antes, a fim de permitir a convocação do seu
suplente. Não havendo pedido de justificativa, a falta será dada como
não justificada.
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